Convenções

CCTS e TABELAS

Ninguém pode negar a importância de se conhecer, entender e respeitar as condições acordadas nos instrumentos coletivos. As Convenções Coletivas são celebradas entre entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, e possuem força de lei. Por esta razão, a FETRACONSPAR coloca, à disposição das entidades sindicais e a sociedade. Convenções Coletivas de todas as categorias representadas, onde são determinadas condições específicas de cada categoria, aplicáveis às relações de trabalho.


 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
Artigo 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;



 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT
Artigo 611 à 625

Escolha a sua categoria:


Data Base: MAIO
 
MADEIRA: Empresas e Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo da madeira.

MÓVEIS: Empresas e Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral);


VASSOURAS, ESCOVAS E PINCÉIS: Empresas e Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis;




Data Base: JUNHO



CONSTRUÇÃO CIVIL: Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos e Outros, Engenharia Consultiva);


INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias;


ARTEFATOS DE CIMENTO: Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento em Geral, Ladrilhos Hidráulicos;


OLARIA E CERÂMICA: Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção e de Olaria; Trabalhadores na Indústria de Pisos;


MÁRMORES E GRANITOS: Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos;


CONSTRUÇÃO PESADA: Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Gera (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva);


MONTAGEM INDUSTRIAL: Trabalhadores nas Indústrias de Montagens Industriais e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção do Gasoduto;


PINTURAS: Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações, Estuques e Ornato.


 

Fonte: fetraconspar